DOE de 29/09/2017
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:
Marca/Produto |
Embalagem |
PMPF Unitário (R$) |
|
CERVEJA |
|||
Crystal |
Garrafa |
600ml |
4,75 |
Crystal |
Garrafa |
Litro |
5,06 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 28 de setembro de 2017.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda