O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes noAnexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
| Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
| CERVEJA | |||
| Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,02 |
| Crystal | Lata | 350ml | 2,16 |
| Crystal | Garrafa | Litro | 5,27 |
| Crystal | Lata | 269ml | 1,71 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA – SE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 27 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
