O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.
Vitória, 30 de agosto de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de DesenvolvimentoANEXO ÚNICO
Razão Social
Inscrição Estadual
Município
Hunger Comércio de Alimentos Ltda
083.579.94-0
Guarapari
LPTT Participações Ltda
083.540.35-0
Vitória
P&G Comercio de Alimentos Ltda
083.586.69-5
Serra
P&G Comercio de Alimentos Ltda
083.586.63-6
Cariacica
P&G Comercio de Alimentos Ltda
083.586.67-9
Serra
P&G Comercio de Alimentos Ltda
083.586.66-0
Serra
P&G Comercio de Alimentos Ltda
083.586.68-7
Serra
Restaurante e Comércio Come Come Ltda
083.335.92-7
Vitória
Sabor Vitória Alimentação Ltda
081.977.48-4
Serra
