DOE de 01/12/2015
Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 530 L-U, Capítulo XXXIX-A do Regulamento do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de Novembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| Alumbras Alumínio do Brasil Ind. e Com Ltda | 082.899.71-1 | Vila Velha |
