O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor da Indústria de Tintas e Complementos do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no processo 86558455,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor da Indústria de Tintas e Complementos do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.
Vitória, 30 de agosto de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
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Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
N° do Processo |
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Ellus Tintas Ltda Me |
082.019.04-5 |
Serra | 088-R 2017 | 46549080 |
