DOE de 06/11/2015
Confirmação das empresas mantidas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 530 L-R-K, § 6°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a portaria, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES, N° 038-R, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – DIO dia 1° de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o atendimento às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, mantidas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, nos termos do artigo 530 L-R-K, do RICMS/ES.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2015
Vitória, 05 de novembro de 2015.
JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
