O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no processo 83664327,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de julho de 2019.
PAULO ALFONSO MENEGUELI (Respondendo)
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO UNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
| Comércio de Cosméticos Belleza Cuerpo Ltda | 083.510.20-6 | Viana | 160-R 30.11.2018 |
