CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o combate ao novo coronavírus (Covid-19) e o Decreto Municipal N° 21.352, de 17 de março de 2020 e o Decreto Estadual N° 515, de 17 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que a coleta seletiva não está sendo que realizada temporariamente de forma excepcional e que o trânsito em todo o território do município de Florianópolis foi reduzido drasticamente, devido à quarentena que busca a diminuição dos impactos da COVID-19 em todo o Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a coleta de resíduos noturna terá seu início antecipado em 1 (uma) hora, passando a iniciar-se às 19 (dezenove) horas, até que seja retomada a realização da coleta seletiva no município de Florianópolis.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 2020.
MÁRCIO LUIZ
Alves Diretor Presidente