(DODF de 13/05/2016)
Altera a Portaria n° 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 26, de 8 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 12 do art. 17 da Portaria n° 233, de 27 de junho de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
