DOE de 04/04/2018
Altera a Portaria n° 582, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o fornecimento de senhas para utilização dos serviços oferecidos pela Sefaz através da Internet.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° da Portaria n° 582, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não será possível a impressão do termo de que cuida a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo aos contribuintes cujos estabelecimentos estejam situados em outra unidade da Federação, hipótese em que as senhas serão geradas via Certificação Digital.”.
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
