(DODF de 06/05/2016)
Altera a Portaria n° 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1° A Portaria n° 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Conforme critérios definidos no art. 5° desta Portaria, a atualização de novembro de 2015 vigerá até 31 de agosto de 2016. (NR)”
II – o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os valores constantes nos Anexos a esta Portaria serão atualizados até 31 de agosto de 2016, com base em pesquisa de preços relativa ao período de 14 a 31 de março de 2016, com vigência a partir de 1° de setembro de 2016. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2016.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
