PORTARIA N° 063, DE 12 DE MAIO DE 2025
(DOE de 13.05.2025)
Estabelece os percentuais de crédito presumido de ICMS a serem aplicados sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas tributadas de petróleo e gás natural, para estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso XXI do caput do art. 270 do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os percentuais de crédito presumido para os contribuintes que exercem atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural e que formalizaram a opção pelo benefício de que trata o inciso XXI do art. 270 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, durante o ano de 2025, são os indicados no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | CNPJ | Percentual do Crédito Presumido |
PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS | 002.604.576 | 33.000.167/0236-67 | 2,7862% |
ENAUTA ENERGIA S/A | 011.256.735 | 11.253.257/0002-52 | 0,0021% |
PETRORECÔNCAVO S/A | 053.780.638 | 03.342.704/0001-30 | 1,4728% |
GEOPARK BRASIL EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETRÓLEO E GÁS LTDA | 123.254.832 | 17.572.061/0002-07 | 0,0184% |
IMETAME ENERGIA S.A | 135.775.435 | 00.271.847/0008-87 | 0,0160% |
ORIGEM ENERGIA S.A | 169.944.128 | 32.021.201/0002-42 | 0,0356% |