O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o Despacho n° 149/2022/SEFAZ – GSA-RE (SEI 3300374), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e
CONSIDERANDO o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo n° 0715.012495.00015/2022-08
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2022.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N°, 62 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“II – SAÍDAS
…
2. BOVINO
| PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
|
Bezerro de 0-12 meses |
unid. | R$ 2.000,00 |
|
Bezerra de 0-12 meses |
unid. | R$ 1.700,00 |
| … | ||
|
Boi Gordo |
unid. | R$ 4.700,00 |
| … | ||
|
…”NR |
||
