O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 185, § 7° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2020-D4H0J;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria 15-R, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° […]
§ 5° O disposto no art. 1°, II e VII não se aplica a concessionárias do ramo de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, regidos pela Lei n° 6.729, de 28 de novembro de 1979.
§ 6° Para obter o credenciamento, as concessionárias do ramo de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, regidos pela Lei n° 6.729, de 28 de novembro de 1979, além dos documentos previstos no art. 185, § 7°, I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devem formalizar a desistência, de maneira irretratável, do direito ao ressarcimento do ICMS recolhido nas operações efetivadas em que o fato gerador ocorrido se realizou a menor que o fato gerador presumido por ICMS-ST.” (NR)
Art. 2° A Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 2° renumerado como § 1°:
“Art. 2° […]
§ 1° Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimento credenciado como substituto tributário:
I – nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES;
II – de concessionárias do ramo de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, regidos pela Lei n° 6.729, de 28 de novembro de 1979.
§ 2° Na hipótese de transferência entre estabelecimentos de concessionárias credenciadas nos termos desta Portaria, não haverá incidência de substituição tributária.
[…]
Art. 7° […]
Parágrafo único. O disposto nos incisos IV e V não se aplica a concessionárias do ramo de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, regidos pela Lei n° 6.729, de 28 de novembro de 1979.” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
