O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n°7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do prêmio destinado às entidades de assistência social, do Sorteio n° 22 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 16/12/2019, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no §2°, do art.15, do decreto n° 2.207/2017 e alterações, será em caráter extraordinário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 10 de dezembro de 2019.
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
