O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo n° 84283777;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, na forma do Anexo Único, relação com a identificação dos atos normativos, não vigentes em 8 de agosto de 2017, referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da cláusula terceira, II do Convênio ICMS n° 190, de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de dezembro de 2018.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o art. 1° da Portaria n° 039-R, de 21 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FI
