DOE de 03/11/2014
Altera as Portarias n.° 07-R, de 27 de fevereiro de 2014, n.° 15-R, de 06 de maio de 2014, e n.° 26-R, de 30 de julho de 2014, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I e II da Portaria n.° 07-R, de 27 de fevereiro de 2014, os Anexos I e II da Portaria n.° 15-R, de 6 de maio de 2014, e o Anexo I da Portaria n.° 26-R, de 30 de julho de 2014, ficam alterados na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de novembro de 2014.
Vitória, 31 de outubro de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA Nº 038-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
“PORTARIA Nº 07-R, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANEXO I Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no art. 1º, I
Razão Social | Inscrição Estadual | Prazo de vigência | Mercadorias Relacionadas |
….. | ….. | ….. | ….. |
União Comércio de Peças Ltda | 081.969.00-7 | 01.11.2014 a 30.06.2016 | Itens: XII; XXVIII do Anexo V; Sub-itens 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Item II do Anexo VI, todos do RICMS/ES |
….. | ….. | ….. | ….. |
ANEXO II Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no art. 1º, II
Razão Social | Inscrição Estadual | Prazo de vigência | Mercadorias Relacionadas |
….. | ….. | ….. | ….. |
Comercial Almeida Eireli | 081.018.65-7 | 01.11.2014 a 28.02.2017 | Itens: XIII e XXXIII do Anexo V do Anexo V do RICMS/ES |
….. | ….. | ….. | …..” (NR) |
“PORTARIA Nº 15-R, DE 6 DE MAIO DE 2014.
ANEXO I Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais, conforme previsto no art. 1º, I
Razão Social | Inscrição Estadual | Prazo de vigência | Mercadorias Relacionadas |
….. | ….. | ….. | ….. |
Oriones Distribuidora de Material de Construção Ltda | 082.338.01-9 | 01.11.2014 a 30.04.2017 | Itens: XIII, letras: “a”; “b”; “c”; “d”; “e”; “g”; “h”; “i”; XVII; XVIII; XIX; XXI e XXXIII do Anexo V; Itens: I e II, sub-itens: 6 e 16 do Anexo VI, todos do RICMS/ES . |
….. | ….. | ….. | ….. |
Servimed Comercial Ltda | 082.637.68-7 | 01.11.2014 a 31.12.2015 | Itens: II, letra “k”; IV; V; VI; VII; X; XIII; XV; XVI; XVII; XVIII; XIX; XX; XXV; XXVI; XXVII; XXXII; XXXIII, sub-item 2; XXXIV, todos do Anexo V; Grupos V e VI do Anexo V -A, todos do RICMS/ES . |
….. | ….. | ….. | ….. |
ANEXO II Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no art. 1º, II
Razão Social | Inscrição Estadual | Prazo de vigência | Mercadorias Relacionadas |
….. | ….. | ….. | ….. |
Oriones Distribuidora de Material de Construção Ltda | 082.338.01-9 | 01.11.2014 a 30.04.2017 | Itens: XIII, letras: “a”; “b”; “c”; “d”; “e”; “g”; “h”; “i”; XVII; XVIII; XIX; XXI e XXXIII do Anexo V; Itens: I e II, sub-itens: 6 e 16 do Anexo VI, todos do RICMS/ES . |
….. | ….. | ….. | ….. |
Servimed Comercial Ltda | 082.637.68-7 | 01.11.2014 a 31.12.2015 | Itens: II, leta “k”; IV; V; VI; VII; X; XIII; XV; XVI; XVII; XVIII; XIX; XX; XXV; XXVI; XXVII; XXXII; XXXIII, sub-item 2; XXXIV, todos do Anexo V; Grupos V e VI do Anexo V -A, todos do RICMS/ES . |
….. | ….. | ….. | …..” (NR) |
“PORTARIA Nº 26-R, DE 30 DE JULHO DE 2014.
ANEXO I Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no art. 1º, I
Razão Social | Inscrição Estadual | Prazo de vigência | Mercadorias Relacionadas |
….. | ….. | ….. | ….. |
Decolores Mármores e Granitos do Brasil Ltda | 082.067.07-4 | 01.11.2014 a 31.03.2015 | Item XXXIII, subitens: 29; 34 e 46, do Anexo V do RICMS/ES . |
Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda | 082.995-47-8 | 01.11.2014 a 31.03.2015 | Item XXXIII, subitens: 29; 34 e 46, do Anexo V do RICMS/ES . |
….. | ….. | ….. | …..” (NR) |