O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra está portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 23 daLei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| BT2M Informática Ltda | 083.494.78-2 | Cariacica |
| Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli | 083.004.84-0 | Viana |
| RZ Comércio Internacional Ltda | 082.802.80-7 | Vila Velha |
| Socomprar Sudeste Ltda | 083.531.77-7 | Serra |
| Xeryu S Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário Limitada | 083.406.09-3 |
Serra |
