O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 05 daLei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
|
Disferro Comércio de Ferragens Eireli |
083.339.49-3 |
Cachoeiro de Itapemirim |
|
Mecatel Produtos Industriais Ltda Epp |
081.646.01-1 |
Serra |
