O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO as solicitações das Empresas, contidas nos processos 60579382, 59934468 e 58224939,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
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RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | MUNICÍPIO | INCLUÍDO NA PORTARIA |
| Gramarc – Granitos e Mármores Cachoeiro Ltda | 082.085.51-0 | Cachoeiro de Itapemirim | 087-R de 30.06.2016 |
| Mineração Guidi Ltda Epp | 081.982.46-1 | Cachoeiro de Itapemirim | 021-R de 28.02.2018 |
| Perim Comércio e Exportadora S/A | 082.173.23-0 | Venda Nova do Imigrante | 062-R de 20.06.2012 |
