O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria de Estado da Fazenda, contidas nos processos 80887392, 78021049 e 78337887,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
|
Allure Comércio Varejista e Atacadista de Pneus e Peças Ltda |
083.320.31-8 |
Guarapari |
018-R de 28.02.2018 |
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Bernardo Reciclagem de Metais Eireli Me |
083.317.83-0 |
Cariacica |
084-R de 30.06.2017 |
|
E & B Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli |
083.321.49-7 |
Ibatiba |
100-R de 31.07.2017 |
