O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as disposições da legislação de regência do programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade – COMPETE/ES, Lei n° 10.568, de 27 de julho de 2016;
CONSIDERANDO que o disposto nessa Lei não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
CONSIDERANDO a adesão indevida às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no processo n° 83264310.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o segmento das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
Vitória, 08 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
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Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
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Negócio Tá Feito Equipamentos Informática Ltda |
083.499.76-8 |
Vitória |
154-R de 14.11.2018 |
