A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais n° 421, de 17 de março de 2020, e 430 de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO que cabe ao Município, membro do SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente, utilizar o procedimento do licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável, amparada pela Lei Municipal n° 7833, de 19 de dezembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1819 de 29 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° A validade das Autorizações e Licenças Ambientais que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias.
Art. 2° As solicitações de renovações das Autorizações e Licenças Ambientais em tramite nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente passam a ter sua validade prorrogada até a manifestação expressa do Departamento de Pesquisa e Monitoramento desta SMMA.
Art. 3° Os prazos concedidos em Notificações, Autos de Infração, Recursos Administrativos de 1a. e 2a. instâncias que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados por 90 (noventa) dias para seu cumprimento a contar da data do início do prazo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 20 de março de 2020.
