(DOM de 11/08/2016)
Considerandeo a alteração nas datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos – TCR, disposta pela Lei Complementar n° 574, de 20 de julho de 2016;
Considerando o disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 230, de 02 de maio de 2006;
Considerando o lapso temporal necessário para a constituição dos tributos mencionados;
Considerando a variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) verificada nos últimos 07 (sete) meses, projetando-se índices decrescentes até o mês de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° A atualização dos valores constantes da legislação tributária municipal, expressos em reais, baseados no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será realizada aplicando-se o índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para o exercício de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2016.
ANDRÉ LUIZ BAZZO
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.
