O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a ordem judicial nos autos do processo n° 0038319-40.2016.8.08.0014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, inscrita no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 16 da Lei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Vitória, 04 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| CDA Comércio Indústria de Metais | 082.779.82-1 |
Serra |
