Art. 1° O horário de expediente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica alterado, com sua operação apenas interna das 09h as 13h, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 18.03.2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.
Art. 2° São dispensados do expediente presencial servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, com atividades realizadas remotamente e compensação de dias não trabalhados cessada a situação de emergência, quando aplicável.
I – Os diretores e chefes de setores poderão administrar com suas equipes, formas de rodízio dos servidores, garantindo, contudo, a manutenção da oferta do serviço ao público e posterior compensação de dias não trabalhados cessada a situação de emergência quando aplicável.
II – Todo e qualquer servidor com qualquer sintoma referente ao vírus, deverá se ausentar do trabalho e seguir os procedimentos referenciados pelos órgãos competentes para tal.
Art. 3° Fica suspenso o atendimento ao público externo e ações de expediente externo da Secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 18.03.2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.
Art. 4° Compreendendo o atendimento a um grupo de risco e o cancelamento notório dos eventos esportivos na esfera municipal, fica suspensa a emissão da carteira da pessoa com deficiência pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 18.03.2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.
Art. 5° Fica suspenso todo e qualquer evento esportivo que seria realizado pelo Secretaria de Esporte e Lazer do Município, bem como fica suspenso todo e qualquer apoio para eventos de terceiros, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 18.03.2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.
Art. 6° As empresas prestadoras de serviço com contrato ativo com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer devem seguir as recomendações constantes do Art. 17 do decreto municipal 11.920 de 18.03.2020.
Art. 7° Fica suspenso toda e qualquer atividade nos equipamentos esportivos públicos municipais com orientação de não se realizar nenhum tipo de evento, escolinha, aula coletiva nos espaços, devendo os mesmos permanecerem fechados (quando aplicável) pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 18.03.2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.
Art. 8° Qualquer dúvida ou informação necessária entrar em contato com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através do telefone (84) 3663-6733 ou pelo email sel@natal.rn.gov.br.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 18 de março de 2020
DANIELLE ARAÚJO MAFRA
Secretária de Esporte e Lazer do Município de Natal
