O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integram esta Portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 16 daLei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Vitória, 01 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Elo Técnico Comércio e Representação Eletrônica Ltda |
083.524.71-1 | Serra |
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Esquadrias Santa Maria Industria e Comércio Ltda |
083.534.09-1 | São Roque do Canaã |
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Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda |
083.532.71-4 | Serra |
|
Luctech Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda |
083.526.02-1 | Cariacica |
|
Megatec Equipamentos Rodoviários Ltda |
083.528.93-8 | Linhares |
|
MK3 Operações em Comércio Exterior Eireli |
083.530.19-3 | Cariacica |
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Proteus Embalagens – Eireli |
083.532.41-2 | São Mateus |
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Total Indústria e Comércio de Mercadorias em Geral Eireli – EPP |
083.255.24-9 | Serra |
|
Wimpex Comércio Importação e Representação Ltda |
083.531.19-0 |
Serra |
