A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7.671/1991, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais n° 421, de 17 de março de 2020, e 430 de 18 de março de 2020, considerando que o Jardim Botânico recebe um grande número de visitantes todos os dias;
CONSIDERANDO que o Jardim das Sensações – atração interna do Jardim Botânico, que registrou 80 mil visitas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, é provido de catraca e de corrimão de apoio para os visitantes percorrerem um circuito de 200 metros de extensão;
CONSIDERANDO que o Jardim das Sensações dispõe de placas com referência em braile nas 32 plantas expostas no local; considerando que os visitantes do Jardim das Sensações são acompanhados por servidores e estagiários da área de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO que a estufa principal do Jardim Botânico é provida de corrimão e de uma escadaria estreita, em espaço fechado;
CONSIDERANDO que o Salão de Exposições do Jardim Botânico funciona em ambiente fechado e recebe um público aproximado de 20 mil pessoas por mês,
RESOLVE:
Art. 1° Fechar o Jardim das Sensações e a estufa principal do Jardim Botânico de Curitiba e cancelar todas as atividades do salão de exposições desse local, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
I – as portas da estufa principal e os portões do Jardim das Sensações serão fechadas e, no local, serão afixados avisos de fechamento e cartazes de orientação sobre as medidas individuais de prevenção;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo tempo em que perdurar o estado de emergência em saúde.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 20 de março de 2020.
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS
Secretária Municipal do Meio Ambiente
