PORTARIA N° 009-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-3MM3M;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam descredenciadas como substitutos tributários, nos termos do art. 185-A, IV, “k”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo III da Portaria n° 22-R, de de 31 de julho de 2018, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Vitória, 23 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 09-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
Razão Social Inscrição Fundamentação legal para descredenciamento Portaria da qual será excluída
Recreio Vitória Veículo S/A ——— 081.973.50-0 ——– Art.185-A, IV , “k” do RICMS/ES —— Anexo III da portaria 22-R/2018
Recreio Vitória Veículo S/A ——— 082.462.58-5 ——– Art.185-A, IV , “k” do RICMS/ES —— Anexo III da portaria 22-R/2018
Recreio Vitória Veículo S/A ——— 082.265.29-1 ——– Art.185-A, IV , “k” do RICMS/ES —— Anexo III da portaria 22-R/2018
