DOM de 15/03/2018
Institui a premiação extraordinária às entidades de assistência social no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar n° 102/2017, regulamentada pelo Decreto n° 2.207/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do prêmio destinado às entidades de assistência social, do sorteio n° 1 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 28/03/2018, conforme o cronograma contido no Anexo II do Decreto n° 2.207/2017 e o disposto no § 2°, do art. 15 do mesmo decreto será, em caráter extraordinário, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, 14 de março de 2018.
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Finanças
