O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o”, da Lei n° 3043, de 31 de dezembro de 1975 e,
CONSIDERANDO a Portaria SECONT N° 222-S, de 26/10/2017, que publicou o Relatório Resumido de Atividades e Rotinas Finalísticas, Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo – COMPETE/ES.
RESOLVE:
Art. 1° Implantar a Norma Exclusiva de Procedimento n° 002.2020 – Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo – COMPETE/ES. Versão 2.0
Art. 2° A Norma de Procedimento está disponibilizada na íntegra no endereço na página eletrônica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (www.sedes.es.gov.br) e na página eletrônica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – (www.secont.es.gov.br).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, ES, 30 de janeiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
