O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integram esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 16 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Vitória, 05 de janeiro de 2022.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
| 8 Ervas Comercio Atacadista de Produtos Naturais Ltda | 082.425.91-4 | 2021-V6GST | Marataízes |
| AFC Comercio Varejista de Componentes Eletrônicos Ltda | 083.839.87-9 | 2021-0687T | Serra |
| Concatena Comércio e Distribuição Ltda | 083.823.86-7 | 2021-G4TJN | Serra |
| GO Atacadista Ltda | 083.830.57-0 | 2021-SN69T | Serra |
| Prorecicle Ambiental, Transportes e Recicláveis Ltda | 083.802.98-3 | 2021-QZ2TH | Vila Velha |
| Suplax Industria e Comercio S/A | 083.371.58-3 | 2021-XT5KS | Vitória |
| V.S.Furlan – Holyland Comercial | 083.831.82-7 | 2021-7KF9M |
Serra |
