Dispõe sobre nova prorrogação de prazos processuais para cumprimento de exigências.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições contidas no Decreto n° 46.006, de 30 de maio de 2017;
– a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
– a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro, e
– a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados,
RESOLVE:
Art. 1° Estender a prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2017, dos prazos processuais para o cumprimento de exigências, vencidos no período de 03 de julho a 18 de agosto de 2017.
Parágrafo Único. Ficam incluídos nessa prorrogação, os processos de autenticação de livros mercantis.
Art. 2° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2017
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente
