DOE de 08/05/2018
Disciplina a realização de sessões pelas Turmas de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos IX e X, do art. 20, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003,
CONSIDERANDO que a ocorrência de férias, licenças e outros impedimentos acarretam com certa frequência o funcionamento de Turmas de Julgamento com menos de 3 (três) Auditores Tributários exercendo a função de Relator,
RESOLVE:
Art. 1° As pautas das sessões de julgamento serão compostas por, no mínimo, 3 (três) processos por sessão.
Parágrafo único. As Turmas de Julgamento que funcionarem com menos de 3 (três) Relatores deverão pautar, no mínimo, 2 (dois) processos por sessão.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria JRF n° 11, de 14 de novembro de 2013.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2018
ALVARO MARQUES NETO
Presidente
