Dispõe sobre o atendimento ao público e divulga novo endereço da junta de revisão fiscal.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a mudança das instalações físicas da JRF,
RESOLVE:
Art. 1° Não haverá atendimento ao público na Junta de Revisão Fiscal no dia 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. Nos termos do parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 2.473/79, os prazos processuais que se encerram na data prevista no caput ficam postergados para o dia útil subsequente.
Art. 2° A partir de 18 de dezembro de 2017, a Junta de Revisão Fiscal funcionará no 16° andar do edifício sede da SEFAZ/RJ localizado à Av. Presidente Vargas, n° 670, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017
ALVARO MARQUES NETO
Presidente da Junta de Revisão Fiscal