O DIRETOR-PRESIDENTE DO IMASUL no uso da competência conferida pelo Decreto n. 12.725 de 10 de março de 2009;
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 15.391 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a visitação e o uso público nas Unidades de Conservação de domínio do Estado e no Parque das Nações Indígenas – PNI, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria, como medida de redução das possibilidades de contágio da doença COVID-19.
Parágrafo Primeiro: Durante esse período os portões permanecerão fechados e qualquer contato deverá ser realizado pelos telefones disponíveis no site do IMASUL.
Parágrafo Segundo: Ficam suspensas, pelo mesmo período, as atividades no entorno das Unidades de Conservação, inclusive o “Projeto Amigos do Parque”, realizado no Parque dos Poderes e no entorno do Parque Estadual do Prosa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2020.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL
