(DOM de 14/06/2016)
Estabelece parâmetros para validação e críticas de consistências da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64, XVIII do Decreto n.° 10.705 de 27 de maio de 2015 e art. 178 da Lei n° 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° do Decreto n° 11.021 de 02 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Definir, conforme anexo único desta portaria, os parâmetros a serem usados na estrutura de dados da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) por ocasião de sua validação e críticas de consistências definidas no anexo 11 do Modelo Conceitual da DES-IF na sua versão 3.1.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO ÚNICO
Parâmetros para validação e críticas de consistências
| Descrição: | Parâmetro: |
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Tipo de consolidação adotado |
Dependência e alíquota |
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Tipo de arredondamento adotado |
Arredondado |
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Permissão para a IF declarar imposto próprio retido por subtítulo |
Sim |
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Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa |
Sim |
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Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos |
Sim |
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Exigência do detalhamento de estornos |
Sim |
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Permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscal por subtítulo e o percentual máximo desse incentivo |
Sim (percentual máximo de 20%) |
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Tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e o percentual máximo desse incentivo |
Sem limites de períodos |
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Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar, bem como o limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal |
Não permitido |
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Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar, por período |
Não permitido |
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permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições podem compensar, por período |
Não permitido |
