(DOE de 01/07/2016)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14-C, do Anexo VIII, do Decreto n° 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e no art. 3° do Decreto 8.548, de 29 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o percentual de soja a ser exportado anualmente:
I – para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70 % (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos no mesmo período;
II – para o industrial que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6° do Anexo IX do RCTE, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos e efetivamente esmagada pelo estabelecimento.
Art. 2° Fixar o percentual de milho a ser exportado anualmente para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de milho em grãos no mesmo período;
Art. 3° O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos Termos de Acordo de Regimes Especiais celebrados antes da data de publicação desta Portaria.
Art. 4° Excepcionalmente, no exercício de 2016, as operações realizadas com soja e milho, anteriores à data de publicação desta Portaria, podem ser computadas para efeito de cumprimento do percentual de que trata os arts 1° e 2° desta Portaria.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 126/16-GSF, de 2 de junho de 2016.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de junho de 2016.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias de junho de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretaria de Estado da Fazenda
