PORTARIA DETRAN N° 1.195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 18.11.2024)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo n° 202200025021034;
resolve:
Art. 1° ALTERAR a redação do inciso VI, do artigo 2°, da Portaria 657/2022 e INCLUIR o ANEXO I com o seguinte teor:
“Art. 2° O interessado deverá requerer formalmente a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, apresentando a seguinte documentação:
(…)
VI – declaração formal do requerente, conforme modelo constante do ANEXO I, em que declara o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva execução da ordem judicial que determinou a apreensão do bem alienado fiduciariamente, sem que tenha ocorrido o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme dispõe o art. 3°, § 2°, do Decreto-Lei n° 911/1969.”
Art. 2° Às Diretorias, Gerências e Setoriais para conhecimento e cumprimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ALTERANDO a Portaria 657/2022.
DELEGADO WALDIR
Presidente do DETRAN/GO
