O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do caput do art. 1° da Portaria GSF N° 275/2018, 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
I – Regime Normal de Apuração do ICMS, item 01 da Ficha de Recolhimento do Período da DIEF;
(…)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de dezembro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 31 de janeiro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
