O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado, até 07 de fevereiro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento de 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020;
II – usados, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 31 de janeiro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
