CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9°, do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Cota Única | 29/03/2019 |
| Cota 01 | 29/03/2019 |
| Cota 02 | 30/04/2019 |
| Cota 03 | 31/05/2019 |
| Cota 04 | 28/06/2019 |
| Cota 05 | 31/07/2019 |
| Cota 06 | 30/08/2019 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 24 de janeiro de 2019.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES
Secretário Municipal de Finanças
