DOE de 22/11/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas a e d , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita – SER, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° A Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) de que trata o § 1° do art. 6° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2° O Pedido de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira PRMF (modelo constante do Anexo I) será emitido pelo Auditor Fiscal Tributário Estadual, responsável pela execução do procedimento de fiscalização, e conterá, obrigatoriamente:
I – identificação:
a) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização;
b) da Ordem de Serviço a que se vincular e da respectiva data de expedição;
c) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF, bem assim das informações requisitadas, o período as quais se referem e a forma de apresentação;
II – relatório circunstanciado contendo, no mínimo:
a) demonstração da razoabilidade da requisição;
b) informações requisitadas;
c) identificação das intimações entregues ao sujeito passivo, para fins de obtenção das informações sobre movimentação financeira, bem assim, se for o caso, dos correspondentes atendimentos;
III – nome e matrícula do Auditor Fiscal Tributário Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal;
Art. 3° O PRMF deverá ser homologado pelo Gerente Operacional de Fiscalização ou pelo Gerente Regional da Secretaria de Estado da Receita ou Subgerente da Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Regional da Secretaria de Estado da Receita, antes de ser encaminhado para as autoridades previstas no caput do art. 6° do Decreto 37.720, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° A RMF deverá ser expedida conforme modelo constante do Anexo II e conterá além dos dados e informações constantes no § 6° do art. 6° e do inciso I do art. 7° do Decreto 37.720, de 18 de outubro de 2017:
I identificação da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF;
II – código de acesso à Internet que permitirá à instituição requisitada confirmar na página da Secretaria de Estado da Receita a procedência da RMF.
Art. 5° O prazo concedido para atendimento da RMF será de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação, a critério da autoridade que expediu a requisição.
Art. 6° Ficam aprovados os seguintes modelos:
a) Anexo I: Pedido de Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira (PRMF).
b) Anexo II: Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira RMF.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de novembro de 2017
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO I
PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – PRMF
N° …………
Senhor (citar o nome da Autoridade da SER constante no caput do art. 6° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017)
Considerando ser indispensável o exame das informações financeiras e bancárias para continuidade e conclusão do procedimento de fiscalização iniciado por força da Ordem de Serviço n° …………….., venho, nos termos do art. 5° do Decreto n° 37.720/2017, solicitar que sejam requisitadas nas instituições financeiras e bancárias abaixo discriminadas, as seguintes informações:
Identificação do Sujeito Passivo:
Razão Social:________________________ CNPJ:____________________
Endereço:_____________________________________________________
Instituição onde serão requisitadas as informações:
Nome: [citar o nome do banco, o endereço, e se for o caso, a agência e o número da conta bancária]
Razões do PRMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017]
Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral – [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período de [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]
Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel
Identificação do Auditor Fiscal Tributário Estadual
Nome:_______________________________Matrícula:________________
Assinatura:___________________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.
HOMOLOGAÇÃO DO PRMF
Identificação da Autoridade Homologadora do PRMF:
Nome:_________________________________ Matrícula:_____________
Cargo ou Função: _____________________________________________
Assinatura:__________________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.
ANEXO II
REQUISIÇÃO FISCAL DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RMF
N° ………………….
Código de Acesso à internet n° ……………………..
Ao Senhor
[Citar o nome do gerente da agência ou do presidente da instituição financeira]
[Citar cargo ou função]
A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba vem, nos termos do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, requisitar de Vossa Senhoria as informações a seguir discriminadas:
Identificação da Instituição Financeira:
Nome/Razão Social: _________________________ CNPJ: ____________
Endereço: ____________________________________________________
Agência: _____________________________________________________
Identificação do Titular da Conta:
Nome/Razão Social: __________________ CNPJ/CPF: ______________
Endereço: ___________________________________________________
Procedimento de Fiscalização:
Procedimento de Fiscalização – Ordem de Serviço n° ………………………….
Auditor Fiscal Tributário Estadual:_________ Matrícula: _______________
Endereço Funcional: ____________________________________________
Razões do Pedido de RMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017]
Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral – [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período de [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]
Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel
Prazo para entrega das informações: 30 (trinta) dias.
Endereço para entrega das informações:
_____________________________________________________________
Identificação da Autoridade Fiscal Requisitante:
Nome:_________________________________ Matrícula: ______________
Cargo ou Função: ______________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.
Nota: Omitir ou retardar injustificadamente ou prestar falsamente à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba as informações requisitadas sujeitará o responsável às sanções do art. 10 da Lei Complementar n° 105/01, sem prejuízo de outras penalidades legais.
