(DOE de 11/05/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE:
Art. 1° Introduzir o § 3° ao art. 1° da Portaria n° 086/GSER, de 14 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores emanados de solicitação ou mandamento judicial, os quais serão formalizados, analisados e homologados na repartição determinada pelo titular desta Pasta ou a quem este autorizar.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula N° 183.856-3
