O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 5.756, de 28 de dezembro de 1995, com a alteração da Lei n° 7.228, de 29 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, será de R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
