O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 58.688 de 25 de Abril de 2018 que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPLAG / SEFAZ N° 08 de 05 de setembro de 2018 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/AL, como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos, na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
CONSIDERANDO a Portaria SEF n° 464/2019, de 04 de abril de 2019, que estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos na SEFAZ/AL e dá outras providências.
CONSIDERANDO a situação de emergência no Estado de Alagoas declarada pelo Decreto n° 69.541, de 19 de março de 2020, em razão da pandemia mundial causada pelo COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção a saúde pública, bem como a continuidade da gestão pública estadual no que tange a continuidade do fluxo de pagamentos relacionados as restituições de impostos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, enquanto perdurar a situação de emergência declarada pelo Decreto n° 69.541, de 19 de março de 2020, em decorrência da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), que a Secretaria Especial do Tesouro Estadual – SETE, somente tramitará processos digitais oriundo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/AL.
Art. 2° Os processos administrativos tributários de restituição de indébito relativos a tributos estaduais, hoje tramitados fisicamente, por força da Portaria SEF n° 464 de 2019, também deverão ser encaminhados através do SEI/AL, sem prejuízo quanto a confiabilidade e Sigilo Fiscal estabelecidos na Seção III-A da Lei n° 677 de 16 de novembro de 2006.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 11 de maio de 2020.
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda