CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal n° 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de n° 11.987 , de 29 de junho de 2020, que trata da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos contribuintes que diariamente se dirigem ao Órgão, bem como dos servidores lotados na SEMURB;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2020, as disposições contidas nas Portarias n°s. 022, 023, 024, 025, 027, 028, 33 e 36/2020-GS/SEMURB, publicadas no Diário Oficial do Município-DOM, respectivamente, em 19/03/2020, 23/03/2020, 25/03/2020, 02/04/2020, 05/05/2020 e 01/06/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
