CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos contribuintes que diariamente se dirigem ao Órgão, bem como dos servidores lotados na SEMURB:
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, as disposições contidas nas Portarias n°s 022, 023, 024 e 025/2020-GS/SEMURB, publicadas no Diário Oficial do Município-DOM, respectivamente, em 19/03/2020, 23/03/2020 e 25/03/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo