RESOLVE:
Art. 1° Suspender os prazos em processos de Fiscalizações e Autos de Infração no período de 20 de março de 2020 a 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado automaticamente por comunicação da Secretaria.
Art. 2° Esta suspensão atinge os prazos para apresentação de Defesas Administrativas, Recursos Administrativos, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas a Ofícios e Notificações, enfim, todo e qualquer prazo no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo-SEMURB, que esteja em andamento, que se inicie ou termine no período mencionado.
Art. 3° O contato do contribuinte com a Secretaria ocorrerá, preferencialmente, através de telefone, Email e WhatsApp do Setor de Atendimento, os quais serão disponibilizados através de cartazes na Secretaria e divulgação em mídias sociais. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos excepcionais, que não são possíveis fazer por meio eletrônico.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
