RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades de visitação externa, eventos, recreação, culturais, artísticos e de entretenimento no interior do Parque da Cidade.
Art. 2° Dispensar do expediente presencial os servidores gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.
Art. 3° Vedar ao longo do período de emergência as viagens oficiais de todos os servidores, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4° Vedar a expedição de todos os atos administrativos para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados (LUEPs).
Art. 5° Determinar que todos os servidores que viajaram ou tiveram parentes próximos com quem convivem diariamente que o fizeram, a partir do dia 01 de março de 2020, para o exterior ou para Estados do País com altos índices de incidência do COVID-19, comuniquem o fato aos seus gestores imediatos para que possam ser avaliados, devendo ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentam sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II – os que não apresentam sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da SEMURB.
Art. 6° Fica determinado quanto ao funcionamento da SEMURB que:
I – O acesso as dependências da SEMURB será somente às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário; e
II – Todos os Departamentos e Chefias disponibilizarão canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal na SEMURB;
III – O atendimento com Chefias, Secretários, Diretores e Servidores em geral, para dúvidas sobre processos específicos, serão feitos através de WhatsApp, e-mail ou telefone, os quais serão disponibilizados através de cartazes na Secretaria e divulgação em mídias sociais;
IV – Fica estabelecido o expediente de todos os servidores até as 12:00 horas;
Parágrafo 1° Será permitido o acesso de contribuintes apenas ao Setor de Atendimento (pavimento térreo), com o objetivo de solicitação de parcelamento de boletos ou recebimento dos mesmos e abertura de processos (até as 11:00 horas), desde que estejam com toda a documentação necessária em meio digital;
Parágrafo 2° O acesso ao atendimento, mencionado no parágrafo primeiro, deverá se restringir ao número máximo de 3 pessoas por vez, estando estas comprometidas a manter afastamento das pessoas que estiverem ocupando o mesmo recinto;
Parágrafo 3° Para dúvidas sobre instrução de processos e procedimentos, será disponibilizado telefone e WhatsApp do Setor de Atendimento.
Art. 7° Fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, de forma que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos.
Art. 8° As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.
Art. 9° Todas as Diretorias e Chefias acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
